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ERPI Dr. Plínio Serrote - Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas

A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas é uma Resposta Social que consiste em proporcionar aos Utentes alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, onde são desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem. Pretende ser uma «casa de família» dos que necessitam de assistência e apoio, contribuindo para a estabilização, autonomia ou estimulação do envelhecimento ativo e integração social.

Com este equipamento a Santa Casa da Misericórdia de Portalegre pretende assegurar e defender os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, fomentar a entreajuda e participação, promover a universalidade e igualdade, solidariedade e economia social, assegurar a equidade social, diferenciação positiva, inserção social, tolerância e informação.

A ERPI permite acolher pessoas idosas, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não lhes permita permanecer nos seus lares e desta forma proporcionar-lhes serviços permanentes e adequados aos seus problemas.
Destacam-se os apoios não só aos idosos mas também às suas famílias no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares.
Para além do alojamento, os Utentes usufruem também de alimentação, assistência religiosa, ajuda psicológica e ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres de forma a desenvolver e potenciar o convívio social entre os Utentes e os seus familiares, amigos e a comunidade.

ERPI

Serviços

A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas tem capacidade para acolher 67 pessoas de ambos os sexos e presta os seguintes serviços:

  • Alojamento (temporário ou permanente);
  • Alimentação adequada às necessidades dos Utentes, respeitando as prescrições médicas;
  • Cuidados de higiene pessoal;
  • Tratamento de roupa;
  • Conforto dos espaços;
  • Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
  • Apoio no desempenho das atividades da vida diária;
  • Cuidados de enfermagem (engloba a administração de fármacos, quando prescritos).

Equipa

Ana Perdigão

Direção técnica

Licenciada em Serviço Social pela Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Portalegre, desde 2013.

Tem Formação Pedagógica Inicial de Formadores com especialização em Igualdade de Género e Formação Avançada Pós-Universitária em Cuidados Continuados e Paliativos, desenvolvidas e ministradas pela Cognos – Formação e Desenvolvimento Pessoal.

Desde setembro de 2020 que exerce o cargo de Técnica Superior de Serviço Social na Santa Casa da Misericórdia de Portalegre.

ERPI

Inscrições

Para efetuar a inscrição na Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas é necessário iniciar um processo de candidatura onde é avaliada a situação sociofamiliar e onde se informa o candidato acerca do regulamento interno e das normas valores e princípios que regulam a Santa Casa da Misericórdia.

Seguidamente o utente deverá dirigir-se ao Gabinete de Serviço Social, nos respetivos dias de atendimento, mediante marcação prévia, a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual e entregar cópia dos seguintes documentos:

  1. Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;
  2. Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
  3. Cartão de Contribuinte;
  4. Cartão de Saúde (SNS);
  5. Relatório do médico de família, com o quadro clínico/saúde do Utente;
  6. Duas fotografias;
  7. Última Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
  8. Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
  9. O Cônjuge e Descendentes de 1º Grau da linha reta ou quem se Encontre à Prestação de Alimentos deverão fornecer, igualmente, os documentos exigidos nas alíneas 1), 3), 7);
  10. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

 

As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após o que deve proceder-se à renovação da informação. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada.
Sempre que não seja possível a admissão imediata, os inscritos integrarão a Lista de Espera.

Regulamentos

Regulamento - Centro de Dia

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